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Mensagem por marcos a cavalcanti Ter 24 Abr 2012 - 8:31

Certamente muitos já se interessaram por este tema, porém independente de posições, em nossos dias, na existência de opções contraceptivas, ainda assim, eles são praticados, fato este, que até podemos achar ser, uma irresponsabilidade dos casais em não utilizá-los, no entanto, a situação muda de figura, quando se trata de aborto de feto encefálico, do qual nosso jornal publicou duas matérias, a seguir:
Segundo Sandra Franco, presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde a decisão do STF sobre o aborto de fetos encefálicos é acertada, eis que este tipo de aborto já não é mais considerado crimes, bem como, as mulheres já não precisam mais de autorização judicial para interromper a gravidez, obviamente, assistida por médicos e psicólogos, etc.
Por outro lado, Lenise Garcia é bióloga, professora da Universidade de Brasília (UnB) e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto pensa o contrário e dentro de seus argumentos destaca;
Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.
Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.
Como se sabe, um feto anencefálico é, portanto, um natimorto cerebral, segundo a própria definição do Conselho Federal de Medicina. A consequência, em 100% dos casos, é a morte, bem como, a comprovação de um feto encefálicos, pode ser obtido em ecografias e sabe-se também, que em mais de 50% dos casos, o coração do feto para de bater ainda na gestação, portanto pode trazer riscos á própria mãe.
Embora não existam estatísticas conclusivas, há a informação de que em cada 10mil nascimentos, 8,6% apresentam tal anomalia.
Interessante neste caso da anencefalia é analisar a legislação brasileira, que, senão redundante, muitas vezes torna-se "curiosa". Nota-se na Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, que é a lei de Transplante de Órgãos, em seu artigo 3, que prevê a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinadas a transplante, somente se e quando for diagnosticada a morte encefálica do paciente, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção de transplantes. Ora, neste caso a lei é bem clara, que quando constatada a morte encefálica é permitido a remoção de órgãos, e consequentemente, devido a isto, se obteria a morte biológica do paciente.

Aspecto Religioso
O aborto, visto pelo aspecto moral, muitas vezes se confunde com o religioso, o que é erroneamente falado. O aspecto religioso do aborto é bem diferente do moral. Enquanto o moral se refere a que tal prática fere a conduta da sociedade, o religioso consiste em afirmar que a vida é suprema em todos os casos. Eles afirmam que se Deus deu vida a este feto, foi porque ele quis que este existisse, e consequentemente, se este foi mal formado ou fruto de estupro, também aconteceu desta maneira porque foi da vontade de Deus, bem como a retirada de órgão diante da morte encefálica.
A posição oficial da Igreja Católica classifica o aborto como um dos pecados sujeitos à excomunhão: “A gravidade do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio [...]” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 25/03/1995, nº. 58), portanto, sua posição deve ser a mesma no caso da retirada de órgãos para transplante.
Consequências Físicas
O aborto causa sérios danos à mulher que o pratica. Quando feito o abortamento ela tem que estar ciente de todas as consequências que irão acompanhá-la após a “operação”. As consequências físicas, dependendo do método usado, podem ser muito sérias para a mulher, inclusive por ela correr risco de morte. Assim, o aborto, quando não determina a morte, pode imprimir marcas indeléveis no corpo físico.
A mulher corre o risco de ter sérias hemorragias, infecções, lesões intestinais, complicações renais e hepáticas pelo uso de produtos tóxicos. Dependendo do método utilizado, podem ocorrer perfurações do útero, esterilidade e abortos espontâneos em próximas tentativas de ter outro filho. Porém, quando o aborto é feito em condições boas e decentes, alguns desses riscos podem diminuir.
Por outro lado, neste caso de fetos encefálicos, que eventualmente possam estar mortos, conforme acima explicado, certamente, que corre risco de vida também é a própria mulher.
Consequências Psicológicas
Segundo Juliane e Maria Júlia Pietro Peres, o aborto além de prejudicar fisicamente a mãe também deixa danos psicológicos graves nesta. Sabe-se que muitas das mães que praticaram o aborto, acabaram depois ficando com sentimento de culpa, remorso e arrependimento. Ainda, muitas acabam ficando com a autoestima baixa, perdem o desejo sexual, passam a ter comportamentos autodestrutivos e entram em uma profunda depressão. Além disso, ainda existe bastante preconceito para com a mulher que pratica o aborto, causando assim sérios danos aos relacionamentos sociais desta mulher.
Em todas as abordagens sobre esta questão, fala-se do “direito da mulher”, porém, esquece-se que nenhum filho é gerado ser a participação do homem, mesmo quando existe a fertilização em “vitro”, portanto, será que a opinião do pai deixa de ser importante? Será que ele também não sofre traumas psicológicos?
De fato a questão é polêmica, portanto, na verdade, independente do que o Estado, a medicina ou a religião pensa ou defende, somente os casais que passam por tal processo podem responder?
E você o que pensa á este respeito?

marcos a cavalcanti

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