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Mensagem por marcos a cavalcanti Sex 20 Jul 2012 - 8:25

Diariamente tenho notado, qual o assunto será prioritário e abordado por um de nossos jornais e eles, voltam á falar da corrupção, focados em situações diferentes, más com o mesmo fim, não outro, senão reforçar junto á sociedade, a necessidade de seu combate.
Não cabe aqui partir para o lado da religião, mas fazendo um paralelo com a ela, a corrupção humana, começou á existir a partir do pecado original, portanto, neste contexto, o ser humano é corrupto não por natureza e sim por escolha, pois, a partir de então, a corrupção faz parte do seu corpo, sua mente e alma, sua vontade, intelecto, fazendo projetos iníquos, obstinados, insensíveis, obstinados, rebeldes, invejosos, egoísticos, sedentos de poder, capaz de idealizar e maquinar crimes dos mais horríveis e nefastos.
Diante dos comportamentos acima, a sociedade humana tornou-se patrimonialista, individualista, hierárquica e dividida, inclusive a brasileira e a corrupção no Brasil é um fenômeno cultural iniciado no processo de colonização, entre os quais:
“ A utilização do poder público em benefício privado – com apego ao assistencialismo, clientelismo, nepotismo e parasitismo – moldou hábitos e costumes avessos ao cumprimento das leis, à valorização do trabalho produtivo e ao combate efetivo à improbidade administrativa”.
O ganho fácil, o bem-estar sem esforço, estimularam uma ética perversa, infelizmente consentida e cultuada, baseada na esperteza, na ganância, na hipocrisia, na exploração e na fraude, em detrimento do proceder correto, honesto e meritório.
A corrupção é, pois, não causa, mas efeito da incorporação individual de valores sociais negativos.
Estima-se que o custo médio anual da corrupção é de R$ 41,5 bilhões, o que corresponde a cerca de 1,3% do PIB nacional. Trata-se de fenômeno que atrasa o desenvolvimento econômico e social, além de enfraquecer a confiança no Estado, a legitimidade dos governos e a própria democracia.
O Brasil jamais conseguirá construir uma sociedade justa e solidária se não alterar, pela educação, os padrões comportamentais herdados.
Para derrotar o estigma da corrupção, é necessário um processo educativo, voltado à formação de consciência cívica e ao exercício responsável da cidadania.
O País é signatário de um tratado internacional que impõe a formulação de políticas e práticas eficazes, que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito para a prevenção da corrupção. Isso traz resultados mais positivos à sociedade, na medida em que evita a consumação de atos de corrupção, inibindo os danos ao erário e, destarte, o ônus de buscar, em juízo, o ressarcimento dos prejuízos causados.
Logo, tão importantes quanto a efetiva punição de corruptos e corruptores, também são a educação e o incentivo a condutas éticas individuais. Nesse processo de educação para a cidadania, é imprescindível a comunhão de esforços. A participação conjunta de instituições – públicas e privadas, universitárias, empresariais, religiosas etc. – em movimentos contrários à corrupção que possibilitarão o aperfeiçoamento dos controles público e social, maior emancipação dos cidadãos e a governança responsável.
Outra de nossas realidades é que politicamente no Brasil, tudo que é para a maioria fica abandonado, depois que os relativamente ricos e poderosos resolvem seus problemas num conjunto de intenções sem projetos, propostas más sem operacionalidade, más algumas coisas estão mudando, por exemplo:
A lei federal n.º 12.683/12-de lavagem de dinheiro que altera de maneira sensível a regra anterior para tipificar este crime, ou seja: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, bem como:
A possibilidade de bloqueio de bens, direitos ou valores em nome de outras pessoa que não existia na legislação anterior, tais como: A transferência do produto do crime para terceiros, ligados ao criminoso de alguma maneira, buscando-se com isso dificultar a localização do proveito ilícito pelas autoridades policiais.
Na mesma linha, a norma prevê, ainda, a alienação antecipada de bens sujeitos à deterioração ou depreciação, situação jurídica que visa a assegurar o valor do bem apreendido. A nova norma busca, com isso, maior eficácia no combate à lavagem de dinheiro.
Entretanto é evidente que a sociedade não pode permitir inclusive que órgãos de controle evitem fiscalizar a administração pública, portanto, é indispensável a participação de cada cidadão na fiscalização e exigir a punição efetiva.
Os eleitores deveriam se preocupar com o assunto. A todos pertence o futuro, porém, podem acabar se tornando “idiotas”, no sentido grego. Na Grécia antiga, “idiota” era o cidadão que, apesar de ter direitos garantidos, ainda assim preferia ignorar os assuntos públicos. Nunca antes na história desse país isso pode ser uma escolha tão consciente.
Somando-se á esta lei, outra foi aprovada recentemente, a do Acesso ás Informações, evidentemente que permitirão um maior controle da sociedade em tudo o que acontece neste País relacionado ao mau uso do dinheiro público e demais práticas nefastas.
É preciso que sejam aprovadas as mudanças propostas no Código Penal feita pela comissão de juristas á pedido do Senado, portanto, caminhos existem que só farão a diferença se houver a pressão da sociedade, não permitindo que as brigas ou interesses partidários, voltem á prevalecer.

marcos a cavalcanti

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