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Supremos corporativismos
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Supremos corporativismos
Wálter Maierovitch
Judiciário
O ministro Marco Aurélio Mello colocou o Supremo Tribunal Federal (STF) numa camisa de 11 varas. Ele concedeu, no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem que houvesse situação de urgência e de maneira a contrariar o espírito de norma constitucional moralizadora, uma medida liminar a esvaziar as atribuições correcionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instalado em 2005.
A camisa com essa medida (vara) era, na Inglaterra, colocada nos condenados à morte. No particular, o ministro Marco Aurélio, com a liminar, levou ao patíbulo a ética e a transparência. Conhecido como novidadeiro, Marco Aurélio, como apontou o jurista Joaquim Falcão, teve 73% de posicionamentos vencidos em julgamentos de questões constitucionais. No caso do CNJ, ele contou com um “abraço de afogado” dado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Uma medida liminar só pode ser concedida quando existir urgência. E essa urgência é verificável, medida (mesurada), em face do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A expressão latina periculum in mora é utilizada pelos autores de obras sobre as primeiras linhas do direito processual para ensinar que o atraso, a mora, pode prejudicar a satisfação da sentença final. No caso da liminar de Marco Aurélio, a urgência era nenhuma. O CNJ já afastou, mediante atuação autônoma, diversos magistrados por desvios funcionais, como o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-presidente da AMB.
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/supremos-corporativismos/
Judiciário
O ministro Marco Aurélio Mello colocou o Supremo Tribunal Federal (STF) numa camisa de 11 varas. Ele concedeu, no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem que houvesse situação de urgência e de maneira a contrariar o espírito de norma constitucional moralizadora, uma medida liminar a esvaziar as atribuições correcionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instalado em 2005.
A camisa com essa medida (vara) era, na Inglaterra, colocada nos condenados à morte. No particular, o ministro Marco Aurélio, com a liminar, levou ao patíbulo a ética e a transparência. Conhecido como novidadeiro, Marco Aurélio, como apontou o jurista Joaquim Falcão, teve 73% de posicionamentos vencidos em julgamentos de questões constitucionais. No caso do CNJ, ele contou com um “abraço de afogado” dado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Uma medida liminar só pode ser concedida quando existir urgência. E essa urgência é verificável, medida (mesurada), em face do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A expressão latina periculum in mora é utilizada pelos autores de obras sobre as primeiras linhas do direito processual para ensinar que o atraso, a mora, pode prejudicar a satisfação da sentença final. No caso da liminar de Marco Aurélio, a urgência era nenhuma. O CNJ já afastou, mediante atuação autônoma, diversos magistrados por desvios funcionais, como o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-presidente da AMB.
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/supremos-corporativismos/
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