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Mensagem por marcos a cavalcanti Sex 11 maio 2012 - 8:20

Evidentemente, cada um tem sua própria resposta, porém, este questionamento tem haver com a matéria de jornal que mais uma vez, discute a possibilidade em tornar a felicidade Constitucional e esta é, de acordo com uma proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/10), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que pretende que haja uma modificação no artigo 6º, de nossa CF, que passaria a explicitar que os direitos sociais são “essenciais à busca da felicidade”.
O objetivo da proposta, segundo ele é humanizar a Constituição e dar aos cidadãos a consciência de que os direitos sociais são fundamentais na tentativa de serem felizes.
(Grifo meu: disso todos sabem).
Evidentemente não só senador, mais todos, consideram ”subjetivo”, o sentimento de felicidade e ele está ligado á inúmeras circunstâncias, das quais, em comum, todos desejam, que seja efetivamente oportunizadas pelo Estado, as seguintes condições em caráter coletivo:
“O respeito aos Direitos Humanos, configurados por ou pela:
A evolução dos mesmos que vai desde as liberdades elementares até conceitos mais subjetivos como direito à busca da felicidade;
À Liberdade: direito de ir e vir, direitos civis e políticos e não interferência do Estado na vida dos indivíduos;
À Igualdade: direitos econômicos, culturais e sociais, como saúde, educação e horas extras remuneradas. O Estado passa ter mais obrigações ao atuar;
À Fraternidade: Estado democrático de direito, direitos coletivos e difusos, inclusive voltados para as futuras gerações, como o direito à preservação meio-ambiente.
O direito à busca da felicidade é considerado por alguns juristas um desdobramento dos direitos humanos acima. Uma corrente defende que ao ir à busca da mesma, pode abrir espaço para uma nova geração de direitos.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, considera que a atuação do Judiciário, que leva em conta o direito à busca da felicidade, é a mais arrojada. Ele observa que a sociedade atual é muito complexa e as demandas e litígios ocorrem em uma velocidade superior à velocidade das casas legislativas, bem como, “qualquer juiz, qualquer tribunal, quando analisar um caso concreto, pode também aplicar essa fundamentação em suas decisões”.
Segundo ele, “Não se pode banalizar” . O juiz pode decidir o que quiser evocando a busca da felicidade, mas sempre amarrando a algum outro dispositivo constitucional”.
A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. A expectativa do senador Buarque é que a proposta seja analisada pelo plenário ainda neste semestre, frisando novamente, a importância da palavra “busca”, pois, a felicidade em si, não poderia ser garantida no texto constitucional.
-x-x-x-x-x-x-
Discussões jurídicas ou filosóficas á parte, em comum, todos aceitam e concordam é, que a felicidade é acima de tudo, um sentimento subjetivo pessoal e evidente o que faz feliz uma pessoa, pode não fazer às outras, bem como, de forma coletiva, dar aos cidadãos a consciência de que os direitos sociais são fundamentais, na tentativa de serem felizes é outra subjetividade, também não configurada no conceito de que “todos são iguais perante a lei” e nas condições previstas na constituição.
Temos várias razões para afirmar ou sentir que de fato não somos iguais perante a lei, portanto, não há porque discutir ou comprovar tal coisa neste momento, exceto que podemos perceber claramente, que a própria igualdade se diferencia de acordo com a capacidade de cada um, que deveria contemplar:
“Que nenhum de nós é superior aos outros, cada um tem sua importância na sociedade”.
Isto na teoria, porque na pratica, não passa apenas de um “idealismo”.
E voltando a pensar na felicidade de forma filosófica ou psicológica, temos realmente a garantia que a riqueza ou o dinheiro traz a felicidade?
Em certo sentido, podemos afirmar que sim, pois, por tais recursos,isto nos possibilita. Não outro, senão, em que apenas possamos “ comprar” a dita felicidade, que por outro lado, pode se tornar as causas de nossas preocupações e nos levar á perceber e constatar que mesmo estas, produzem infelicidade.
Certo e percebido é, que nas questões particulares, bem como, coletivas, as injustiças proporcionadas pelas desigualdades sociais, econômicas e culturais, são os fatores que contribuem para que todos tenham um sentimento de “infelicidade”, por isso, nenhuma lei ou emenda constitucional trará de fato as garantias que tais desigualdades não ocorram.
E no aspecto pessoal, certamente, todos temos o “direito e o dever” de buscar a felicidade, ou pelo menos, ir ao encontro de tudo aquilo que nos satisfaz, que atenda num primeiro momento, nossas necessidades e depois, de nossa família e daí, da sociedade.
Evidentemente ninguém vai produzir felicidade á família ou á sociedade, se não tiver satisfeita a “sua” própria e neste caso, não está se falando de qualquer atitude egoísta. Fazendo um paralelo:
“ Ninguém poderá se julgar capaz de amar ao próximo, se primeiro, não amar a si mesmo e aqui não há também, qualquer narcisismo, resumindo-se na seguinte verdade”:
“Que nada podemos dar aos outros, se também não o possuirmos”.
Porque nenhuma lei pode nos proporcionar a tão sonhada felicidade?
Porque não raro, todos, independente do exposto acima, somos mesmo, individualistas, condição atribuída e configurada no sentido de nossa própria existência, proteção, defesa pessoal ou ainda, de nosso DNA emocional e psicológico, para depois, nossa família, a seguir para nossos parentes, depois, ao nosso grupo de amigos e quando finalmente, até para a própria sociedade.
Ora, das situações do parágrafo acima, na verdade, o que pode contemplar a nossa real felicidade, não é outra, senão, “fazer parte de algo ou alguma coisa”, mesmo porque, uma pessoa solitária, certamente jamais será feliz.
Para finalizar, basta refletir em três questões:
1ª)-O que disse o pensador:
“Há mais entre o céu e a terra do que nossa vã filosofia”.
2ª)- Nenhuma lei poderá mudar a pessoa ou a sociedade, exceto se elas próprias, assim o quiserem”;”
3ª)- Qual o seu conceito relacionado á tudo isto?

marcos a cavalcanti

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