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As leis que precisam pegar.
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As leis que precisam pegar.
Mesmo o mais desinteressado cidadão brasileiro, não pode alegar que não ouviu falar em algumas leis recentes aprovadas e regulamentadas : A da Ficha Limpa, do Acesso á Informações Públicas, que se complementa pela instalação da Comissão da Verdade e a definição de nosso Código Florestal.
Antes de tudo, cabe ressaltar que "de minha iniciativa" é apenas reproduzir opiniões de outros em matérias publicadas em nosso jornal, mas falta de originalidade, contempla meu próprio entendimento e torço para que isto aconteça com os demais aqui do fórum:
a)- A da ficha limpa, em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal barrou os candidatos ficha-suja nas eleições deste ano.
“Uma pessoa que desfila pelo Código Penal ou pela Lei da Improbidade Administrativa não pode se apresentar como candidato”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
Más a recente mudança na composição de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coloca em risco a manutenção da norma que proíbe a candidatura de políticos FICHA SUJA, especialmente aqueles que não tiveram aprovadas suas contas de campanha, pois, os deputados federais estão elaborando uma lei que permitirá a candidatura de políticos que se enquadram nesta situação, que será enviada ao senado, onde as votações serão secretas.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, que votou pelo veto à candidatura dos contas-sujas, não cabe ao Poder Legislativo interferir na questão.
“Está se tornando comum cassar jurisprudência de tribunal superior e até do Supremo mediante lei. Mas vamos aguardar os desdobramentos”, destacou.
Por outro lado, segundo ele, mesmo que o TSE mantenha a resolução, uma eventual aprovação da lei pelo Senado não significará mudança imediata das regras. Isso porque alterações no processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano depois de a lei aprovada entrar em vigor.
Diante disso, o que se percebe é que a intenção dos deputados federais e senadores é que, se esta lei realmente vigorar, serão em benefício deles próprios nas eleições de 2014.
Diante disso, para a sociedade deve prevalecer o que recomenda o ministro Toffoli:
“Cabe ao eleitor decidir nas eleições não votar em tais candidatos”.
b)- Da Lei ao Acesso á Informações públicas, iniciativas tem sido tomadas por nossas instituições, mais ainda falta a transparência esperada, quando por exemplo, hoje nosso jornal publica uma matéria em que a nossa Assembleia Legislativa do Paraná, está escondendo da sociedade as gratificações pagas á servidores efetivos da casa, bem como, aos comissionados.
O que se sabe é que na administração da Assembleia existem sete diretorias, nove estruturas da Mesa Executiva, dez lideranças partidárias e 27 comissões permanentes e blocos temáticos. No total, são 446 comissionados que trabalham nesses setores, de acordo com o dado mais recente publicado no Portal da Transparência da Casa. Más onde está ela, pois, nem mesmo a assessoria de imprensa da Casa soube esclarecer o assunto quando questionada?
Ora, embora esta seja uma realidade nossa, a mesma deve estar acontecendo nas demais assembleias dos estados, sem esquecer as utras instituições.
Outro aspecto á ser ressaltado é aquele que acontece no Poder Legislativo brasileiro, basta observar o comportamento dos parlamentares quando se trata de formar comissões investigatórias. Fazem acordos para acomodar interesses, blindar amigos ou evitar que irregularidades venham à tona, seja no âmbito federal ou estadual. Usam argumentos pueris que não resistem à crítica mais rasa. O mais recente exemplo é a CPMI do Cachoeira, onde já se sabe que vários políticos estão envolvidos com o contraventor e disto provavelmente a outra intenção é que estes queiram se esconder dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
c)- Quanto á instalação da Comissão da Verdade, ela num primeiro momento, marca a diferença entre a Presidência atual e as passadas. Os historiadores registrarão esses atos, sobretudo o primeiro, como mudanças significativas, não tanto pelas imediatas consequências práticas, mas pela alta carga simbólica.
O que se espera agora da Comissão?
Quase nada e tudo ao mesmo tempo: só a verdade como base da “purificação da memória”.
d)- E quanto ao código florestal?
A sabedoria das decisões enfrenta para ser eficaz um desafio adicional: a de que os destinatários mostrem igual sabedoria e comedimento, que se disponha a sacrificar algo da perspectiva particular em favor do predomínio do interesse coletivo maior.
Concluindo: Numa primeira análise produz pessimismo. Tem-se a sensação de que a autoridade tenta contornar a demanda de transparência da cidadania em todos estes casos, com um jogo de faz de conta. Pode ser. Mas é algo. E o sucesso de todas estas leis é o seu uso pela própria sociedade.
Então, cabe aos cidadãos, não deixar a peteca cair, não aceitarem calados argumentos que não toleram, inclusive, não permitir que a própria mídia venha á desviar tais focos, como está se notando neste momento.
Antes de tudo, cabe ressaltar que "de minha iniciativa" é apenas reproduzir opiniões de outros em matérias publicadas em nosso jornal, mas falta de originalidade, contempla meu próprio entendimento e torço para que isto aconteça com os demais aqui do fórum:
a)- A da ficha limpa, em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal barrou os candidatos ficha-suja nas eleições deste ano.
“Uma pessoa que desfila pelo Código Penal ou pela Lei da Improbidade Administrativa não pode se apresentar como candidato”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
Más a recente mudança na composição de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coloca em risco a manutenção da norma que proíbe a candidatura de políticos FICHA SUJA, especialmente aqueles que não tiveram aprovadas suas contas de campanha, pois, os deputados federais estão elaborando uma lei que permitirá a candidatura de políticos que se enquadram nesta situação, que será enviada ao senado, onde as votações serão secretas.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, que votou pelo veto à candidatura dos contas-sujas, não cabe ao Poder Legislativo interferir na questão.
“Está se tornando comum cassar jurisprudência de tribunal superior e até do Supremo mediante lei. Mas vamos aguardar os desdobramentos”, destacou.
Por outro lado, segundo ele, mesmo que o TSE mantenha a resolução, uma eventual aprovação da lei pelo Senado não significará mudança imediata das regras. Isso porque alterações no processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano depois de a lei aprovada entrar em vigor.
Diante disso, o que se percebe é que a intenção dos deputados federais e senadores é que, se esta lei realmente vigorar, serão em benefício deles próprios nas eleições de 2014.
Diante disso, para a sociedade deve prevalecer o que recomenda o ministro Toffoli:
“Cabe ao eleitor decidir nas eleições não votar em tais candidatos”.
b)- Da Lei ao Acesso á Informações públicas, iniciativas tem sido tomadas por nossas instituições, mais ainda falta a transparência esperada, quando por exemplo, hoje nosso jornal publica uma matéria em que a nossa Assembleia Legislativa do Paraná, está escondendo da sociedade as gratificações pagas á servidores efetivos da casa, bem como, aos comissionados.
O que se sabe é que na administração da Assembleia existem sete diretorias, nove estruturas da Mesa Executiva, dez lideranças partidárias e 27 comissões permanentes e blocos temáticos. No total, são 446 comissionados que trabalham nesses setores, de acordo com o dado mais recente publicado no Portal da Transparência da Casa. Más onde está ela, pois, nem mesmo a assessoria de imprensa da Casa soube esclarecer o assunto quando questionada?
Ora, embora esta seja uma realidade nossa, a mesma deve estar acontecendo nas demais assembleias dos estados, sem esquecer as utras instituições.
Outro aspecto á ser ressaltado é aquele que acontece no Poder Legislativo brasileiro, basta observar o comportamento dos parlamentares quando se trata de formar comissões investigatórias. Fazem acordos para acomodar interesses, blindar amigos ou evitar que irregularidades venham à tona, seja no âmbito federal ou estadual. Usam argumentos pueris que não resistem à crítica mais rasa. O mais recente exemplo é a CPMI do Cachoeira, onde já se sabe que vários políticos estão envolvidos com o contraventor e disto provavelmente a outra intenção é que estes queiram se esconder dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
c)- Quanto á instalação da Comissão da Verdade, ela num primeiro momento, marca a diferença entre a Presidência atual e as passadas. Os historiadores registrarão esses atos, sobretudo o primeiro, como mudanças significativas, não tanto pelas imediatas consequências práticas, mas pela alta carga simbólica.
O que se espera agora da Comissão?
Quase nada e tudo ao mesmo tempo: só a verdade como base da “purificação da memória”.
d)- E quanto ao código florestal?
A sabedoria das decisões enfrenta para ser eficaz um desafio adicional: a de que os destinatários mostrem igual sabedoria e comedimento, que se disponha a sacrificar algo da perspectiva particular em favor do predomínio do interesse coletivo maior.
Concluindo: Numa primeira análise produz pessimismo. Tem-se a sensação de que a autoridade tenta contornar a demanda de transparência da cidadania em todos estes casos, com um jogo de faz de conta. Pode ser. Mas é algo. E o sucesso de todas estas leis é o seu uso pela própria sociedade.
Então, cabe aos cidadãos, não deixar a peteca cair, não aceitarem calados argumentos que não toleram, inclusive, não permitir que a própria mídia venha á desviar tais focos, como está se notando neste momento.
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