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Greves no serviço público, nepotismos e outras “ cositas” mais.
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Greves no serviço público, nepotismos e outras “ cositas” mais.
É evidente que as greves dos servidores públicos têm causado prejuízos á toda sociedade, este é um dos temas tratados em nosso jornal, somado á outro, se referindo ao planejamento estratégico contra o patrimonialismo.
Antes de abordar sobre os mesmos, cabe á cada um de nós perguntar á si mesmo:
No que ou em que tem resolvidos nossas constantes reclamações, diante de tais realidades, se não nos dispomos á tomar conhecimento de informações hoje existentes, justificando tal comportamento, ora como falta de tempo, que na verdade, pode ser nada mais que certo “comodismo”?.
Quanto á greve a matéria ressalta:
O Brasil precisa aproveitar este momento de crise no setor público para encaminhar um projeto de lei regulamentando o direito de greve dos servidores, entretanto, o que se vê por parte dos políticos e os burocratas é uma queda de braço, com cerca de metade dos servidores públicos do Brasil, más a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o porcentual máximo que o governo pode gastar em relação ao total de tributos retirados da população. Se os salários são baixos, o governante tem de reduzir o seu tamanho, diminuindo o número de funcionários e, aí sim, elevar a remuneração individual dos servidores.
Como é sabido, o servidor público é beneficiado com estabilidade no emprego, aposentadoria integral paga pelo Tesouro (pelo menos para os atuais trabalhadores) e garantia de não demissão por mera vontade do chefe. Por esses benefícios e por serem servidores públicos, os funcionários do governo deveriam ter seu direito de greve melhor regulado. Paralisações em setores tão essenciais, em que falhas no atendimento têm a capacidade de encurralar a população, danificar a economia e ameaçar a vida de pessoas, demonstram a necessidade urgente de repensar as estratégias de mobilização e corrigir a irresponsabilidade do governo e dos políticos, que não votaram leis regulamentando o direito de greve no serviço público, o que era previsto pela Constituição de 1988.
Quanto á questão do patrimonialismo, podemos concordar que a principal luta ideológica existente hoje no País, não é mais entre a “esquerda com a direita” e sim entre a esquerda e o patrimonialismo, diante da seguinte situação:
Os partidos dominantes têm adotado posições de centro para evitar a perda de votos, ao mesmo tempo que, quando no poder, se envolvem em práticas escu¬¬¬sas. Assim, sem discurso consistente e com práticas igualmente condenáveis, a discussão ideológica mudou de foco. Hoje o embate se dá entre aqueles que querem um Estado a serviço da sociedade (republicanos) e aqueles que querem se apropriar dos bens estatais para uso pessoal, familiar ou partidário (patrimonialistas.
A solução apontada seria:
Para que esse embate não seja totalmente desigual, os cidadãos e os novos movimentos sociais que estão aderindo à bandeira republicana podem se valer de uma arma poderosa para assombrar os patrimonialistas. E essa arma é o planejamento estratégico. Sem planos consistentes, os novos movimentos sociais não passarão de protestos de reclamadores, com dificuldade para realizar a mudança que desejam.
Más, o verdadeiro problema pode ser oriundo da seguinte realidade:
Discutir á questão relacionada aos cargos em comissão, que como se sabe hoje, elas não tem sido motivada pela capacitação técnica e sim pelo nepotismo e clientelismo.
Nepotismo significa favorecimento. É a conduta do agente público ou político em conceder cargos, funções e atribuições públicas a pessoas de seu círculo familiar, amigos, cabos eleitorais, etc, pela qual se desrespeita os princípios de impessoalidade e da moralidade, determinados em nossa constituição, bem como, diversas normas vedando tais comportamentos, entretanto, na tentativa de descaracterizá-lo, muitos políticos fazem a contratação destas mesmas pessoas, se utilizando do nepotismo cruzado.
Infelizmente tal situação, defendida como suposto direito, nomear parentes para cargos comissionados transformaria o serviço público em um negócio familiar.
Não é difícil identificar a infinidade de situações caracterizadoras de nepotismo e clientelismo institucional. Situação vergonhosa, pois aqueles que receberam das mãos do povo o cargo político, ou mesmo, que alcançaram o título de autoridade no serviço público por mérito próprio, passam a ser os responsáveis pelo mau uso do poder que lhes foi conferido, desrespeitando os princípios constitucionais e provocando prejuízos aos interesse da coletividade, fazendo da vida pública extensão de sua vida privada.
O outro instrumento disponível é uma ação civil pública ou popular, regulada pela Lei n.º 4.717/65, permite que qualquer cidadão brasileiro, no pleno exercício de seus direitos cívicos e políticos, pleiteie a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, entre outros entes arrolados no art. 1º da citada lei, bem como, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
É importante, também, frisar que a natureza da decisão da ação popular é desconstitutiva e condenatória, pois, ao mesmo tempo que anula o ato impugnado, condena os responsáveis e beneficiários em perdas e danos.
Assim sendo, seria este o instrumento que poderiam ser usados pelas redes sociais, porém, isto não isente nenhum cidadão de sua responsabilidade individual, porque infelizmente, enquanto todos na sociedade, ficar esperando que “alguém” tome alguma iniciativa ou providência e como motivação, sugiro a leitura do conteúdo no site:
http://jus.com.br/revista/texto/12682/cargos-em-comissao#ixzz23ntfLlIb
Antes de abordar sobre os mesmos, cabe á cada um de nós perguntar á si mesmo:
No que ou em que tem resolvidos nossas constantes reclamações, diante de tais realidades, se não nos dispomos á tomar conhecimento de informações hoje existentes, justificando tal comportamento, ora como falta de tempo, que na verdade, pode ser nada mais que certo “comodismo”?.
Quanto á greve a matéria ressalta:
O Brasil precisa aproveitar este momento de crise no setor público para encaminhar um projeto de lei regulamentando o direito de greve dos servidores, entretanto, o que se vê por parte dos políticos e os burocratas é uma queda de braço, com cerca de metade dos servidores públicos do Brasil, más a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o porcentual máximo que o governo pode gastar em relação ao total de tributos retirados da população. Se os salários são baixos, o governante tem de reduzir o seu tamanho, diminuindo o número de funcionários e, aí sim, elevar a remuneração individual dos servidores.
Como é sabido, o servidor público é beneficiado com estabilidade no emprego, aposentadoria integral paga pelo Tesouro (pelo menos para os atuais trabalhadores) e garantia de não demissão por mera vontade do chefe. Por esses benefícios e por serem servidores públicos, os funcionários do governo deveriam ter seu direito de greve melhor regulado. Paralisações em setores tão essenciais, em que falhas no atendimento têm a capacidade de encurralar a população, danificar a economia e ameaçar a vida de pessoas, demonstram a necessidade urgente de repensar as estratégias de mobilização e corrigir a irresponsabilidade do governo e dos políticos, que não votaram leis regulamentando o direito de greve no serviço público, o que era previsto pela Constituição de 1988.
Quanto á questão do patrimonialismo, podemos concordar que a principal luta ideológica existente hoje no País, não é mais entre a “esquerda com a direita” e sim entre a esquerda e o patrimonialismo, diante da seguinte situação:
Os partidos dominantes têm adotado posições de centro para evitar a perda de votos, ao mesmo tempo que, quando no poder, se envolvem em práticas escu¬¬¬sas. Assim, sem discurso consistente e com práticas igualmente condenáveis, a discussão ideológica mudou de foco. Hoje o embate se dá entre aqueles que querem um Estado a serviço da sociedade (republicanos) e aqueles que querem se apropriar dos bens estatais para uso pessoal, familiar ou partidário (patrimonialistas.
A solução apontada seria:
Para que esse embate não seja totalmente desigual, os cidadãos e os novos movimentos sociais que estão aderindo à bandeira republicana podem se valer de uma arma poderosa para assombrar os patrimonialistas. E essa arma é o planejamento estratégico. Sem planos consistentes, os novos movimentos sociais não passarão de protestos de reclamadores, com dificuldade para realizar a mudança que desejam.
Más, o verdadeiro problema pode ser oriundo da seguinte realidade:
Discutir á questão relacionada aos cargos em comissão, que como se sabe hoje, elas não tem sido motivada pela capacitação técnica e sim pelo nepotismo e clientelismo.
Nepotismo significa favorecimento. É a conduta do agente público ou político em conceder cargos, funções e atribuições públicas a pessoas de seu círculo familiar, amigos, cabos eleitorais, etc, pela qual se desrespeita os princípios de impessoalidade e da moralidade, determinados em nossa constituição, bem como, diversas normas vedando tais comportamentos, entretanto, na tentativa de descaracterizá-lo, muitos políticos fazem a contratação destas mesmas pessoas, se utilizando do nepotismo cruzado.
Infelizmente tal situação, defendida como suposto direito, nomear parentes para cargos comissionados transformaria o serviço público em um negócio familiar.
Não é difícil identificar a infinidade de situações caracterizadoras de nepotismo e clientelismo institucional. Situação vergonhosa, pois aqueles que receberam das mãos do povo o cargo político, ou mesmo, que alcançaram o título de autoridade no serviço público por mérito próprio, passam a ser os responsáveis pelo mau uso do poder que lhes foi conferido, desrespeitando os princípios constitucionais e provocando prejuízos aos interesse da coletividade, fazendo da vida pública extensão de sua vida privada.
O outro instrumento disponível é uma ação civil pública ou popular, regulada pela Lei n.º 4.717/65, permite que qualquer cidadão brasileiro, no pleno exercício de seus direitos cívicos e políticos, pleiteie a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, entre outros entes arrolados no art. 1º da citada lei, bem como, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
É importante, também, frisar que a natureza da decisão da ação popular é desconstitutiva e condenatória, pois, ao mesmo tempo que anula o ato impugnado, condena os responsáveis e beneficiários em perdas e danos.
Assim sendo, seria este o instrumento que poderiam ser usados pelas redes sociais, porém, isto não isente nenhum cidadão de sua responsabilidade individual, porque infelizmente, enquanto todos na sociedade, ficar esperando que “alguém” tome alguma iniciativa ou providência e como motivação, sugiro a leitura do conteúdo no site:
http://jus.com.br/revista/texto/12682/cargos-em-comissao#ixzz23ntfLlIb
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